SINJ-DF

DECRETO Nº 2.525, DE 09 JANEIRO DE 1974

Dá nova redação aos incisos XVIII e XIX, do artigo 5° do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos XVIII e XIX, do artigo 5°, do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - ...............................................................................

XVIII - na Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, os de Técnico de Educação, Sociólogo, Psicólogo, Inspetor de Ensino Médio, Diretor de Escola - Inspetor de Ensino Elementar, Orientador de Ensino Elementar e, por transformação, os de Professor de 1º e 2º grau que possuam curso superior em Pedagogia;

XIX - na Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, por transformação, os de Professor de 1º e 2º grau e os de Arquivista, cujos ocupantes possuam um dos seguintes cursos superiores:Teatro, Música Artes Plásticas, Letras, História, Museologia, Comunicação Social ou Jornalismo, ou habilitação legal equivalente para Comunicação Social ou Jornalismo".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de outubro de 1973.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de janeiro de 1974.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 10/01/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1974 p. 3, col. 1